quarta-feira, 24 de junho de 2009

Protocolo e Esclarecimentos à "Lei dos Poços"

Regularização de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos existentes à data de 31 de Maio de 2007 – 31 de Maio de 2010

Foi prorrogado até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009. Esta prorrogação deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuir o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.


Mais informações ver documentação para regularização.



Esta manhã no Salão Nobre da Câmara Municipal de Santo Tirso foi celebrado um protocolo entre a CMST e a Administração da Região Hidrográfica do Norte para que a primeira possa recepcionar e apoiar os processos de regularização de utilização de recursos hídricos dos seus munícipes, assim como uma sessão de esclarecimento sobre este processo. Tendo estado presente o Eng Pimenta Machado Chefe da Divisão da RH.


O Eng Pimenta Machado iniciou a sua intervenção sublinhando que não existe uma Lei dos Poços, mas uma Lei da Água (58/2005), sobre uma Directiva Comunitária, que foi regulamentada pelo decreto 226 A de 2007, sendo que este tinha como prazo 31 de Maio de 2009 para a regularização dos recursos, agora prorrogado.
O Objectivo é permitir uma melhor gestão dos recursos hídricos, assim como um registo completo e actualizado das utilizações exigentes.


Sendo Obrigatório:

Todas as captações, em domínio particular (Todas as águas subterrâneas, uma vez que todas as águas que estão à superfície são publicas), com potência de meios de extracção superiores a 5 cv.

Descarga de águas residuais domésticas com infiltração no solo (fossas)


Sendo Facultativo as captações de águas subterrâneas (furos, minas e poços), com potência de meios de extracção inferiores a 5 cv.


As vantagens da regularização para o utilizador:

Proteger as captações já existentes de outras futuras, eventualmente conflituantes.

Garantir os direitos do uso do recurso.


Nota importante é para o facto de não existir qualquer taxa administrativa associada a este processo.


No processo de debate várias questões foram levantadas e esclarecidas:

FONTANÁRIOS – o uso é público, mas a sua origem é particular, neste caso a extracção deverá ser legalizada, contudo nestes casos a qualidade da água deverá ser publicitada.

CONSORTES – Cada um dos utilizadores do recurso deverá registar a sua utilização.

RIBEIROS – A utilização de todas as águas públicas deverá ser alvo de legalização e autorização.

LOCALIZAÇÃO - para indicação da localização poderão ser utilizados os mapas PDM, cartas militares, googlemaps, assim como localização GPS, uma vez que o que é pretendido é uma localização o mais aproximada possível.


A Câmara Municipal solicitou este protocolo no sentido de apoiar os seus munícipes neste processo, sendo que este entendimento com a RH inclui também a formação dos técnicos camarários que irão lidar com este processo, este modelo é muito positivo e demonstra que a nossa Câmara está atenta às necessidades dos seus munícipes, sendo que tendo em conta esta excelente iniciativa do Eng Castro Fernandes o Ministério da tutela irá aplicar o mesmo modelo nas restantes Câmaras do País.

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