terça-feira, 18 de agosto de 2009

Lei nº 78/2009

Foi publicada, no dia 13 de Agosto, a Lei nº 78/2009 que altera o art. 123º do Código da Estrada.

Esta Lei transpõe a Directiva Comunitária que permite a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125cm3, e de potência máxima até 11Kw e entra em vigor no dia 14 de Agosto.

Foram alterados os seguintes pontos:

nº 4 alínea d)
Os titulares da carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e de potência máxima até 11Kw.


nº 9
O disposto na alínea d) do nº 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Nas outras situações haverá lugar a um exame prático, sendo facultativa a instrução em escola de condução.

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