Quarta-feira, 12 de Outubro de 2011

Organização do território - fusão de Freguesias e Municípios

No passado mês de Setembro o Governo fez publicar o livro verde da Reforma da Administração Local, iniciando o debate nacional sobre esta temática. No momento do seu lançamento muitos foram os que com uma leitura aligeirada do mesmo, sobre a Organização do território proclamaram que em Santo Tirso só 2 ou 3 freguesias seriam agrupadas. A ANAFRE e a ANMP estudaram o documento e sobre este assunto chegaram à conclusão que no concelho de Santo Tirso somente as freguesias de Vilarinho e Vila das Aves reúnem condições para se manterem como as conhecemos actualmente.

Assim, em relação a este tema e as suas implicações no nosso Município, seria bom que os partidos políticos bem como os órgãos autárquicos eleitos, do município e freguesias, promovessem um amplo debate sobre estas matérias, para não serem apanhados por uma legislação, que dada a proximidade lhes diz directamente respeito.

Como Presidente da Assembleia de Freguesia de Rebordões tenho colocado toda a documentação disponível, sobre esta matéria, nos deputados desta Assembleia e participei no único debate realizado no nosso concelho sobre esta matéria, sendo que chega o momento de um modo claro e transparente colocar o debate sobre a questão: Estando Rebordões no lote de freguesias a agrupar, qual seria a solução?

Antes, será importante perceber que este é um processo Administrativo e que é pretendido que se mantenham as tradições e dinâmicas sociais e culturais, ao mesmo tempo, é um processo inevitável (faz parte do memorando da “Troika”) e inadiável, assim não será do interesse desta população evitar o agrupamento, pois caso o conseguissem seriamos a menor freguesia do concelho, pelo que ficamos com a proposta de solução, e temos o dever de apresentar sem “tabus” as possibilidades.

Uma das mais valias do novo modelo proposto é que as Juntas de Freguesia terão de ter maior grau de autonomia da Câmara Municipal. O actual modelo , tem colocado as Juntas de Freguesia numa situação política muito difícil, para poderem prosseguir os seus objectivos.

Como Presidente desta Assembleia, pelo que tudo indica o ultimo, espero que tenha prestado com este gesto um bom serviço ao povo da minha terra.

Fico aos dispor de todos para este debate, preparemos o futuro em prol dos nossos filhos e netos.

Rebordões, 12 de Setembro de 2011

André Maciel Silva e Sousa

Andresousa.rebordoes@gmail.com

Jorge Machado Louvado pela Camara Municipal de Vizela


Foi aprovado por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de Vizela, a 29 de Setembro de 2011, o voto de Louvor atribuído a Jorge Machado.

Foi com imensa alegria, satisfação e honra que o atleta recebeu tal distinção.

Sendo natural de Caldas de Vizela mas vivendo em Vila das Aves, no Concelho de Santo Tirso, à quase 18 anos, foi com surpresa que constatou bastar uma notícia desportiva no Jornal Da Rádio Vizela, para que a Câmara Municipal de Vizela, reconhecesse o seu valor e procedesse a esta tão distinta homenagem.

Sem dúvida uma óptima notícia para este atleta que tanto tem feito pelo nome do Concelho de Santo Tirso e que continua a sua saga na procura de apoios. Até hoje ainda não viu uma porta abrir-se em reconhecimento do seu trabalho e promoção de Santo Tirso e VIla das Aves.

O atleta já tinha anteriormente sido distinguido com a medalha de mérito desportivo pela Câmara Municipal de Santo Tirso, em 2004.

Sábado, 1 de Outubro de 2011

Aumento IVA acaba de ser publicado

DR 189 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2011-09-30

Lei n.º 51-A/2011

Assembleia da República
Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal

Portaria n.º 275-A/2011
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis

Portaria n.º 275-B/2011
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia